O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou nesta quarta-feira (28 de outubro de 2026) uma proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição Federal sobre Bens e Serviços (CBS) que entrará em vigor em 2027, com o objetivo de preservar a carga tributária federal sobre o consumo.
Substituição de impostos
A CBS substituirá, a partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS, a Cofins, o IOF sobre seguros e a maior parte da arrecadação do IPI. No regime comparável atual, o PIS/Cofins apresenta alíquota de 9,25%, permitindo o aproveitamento de créditos sobre o tributo pago.
Método de cálculo do TCU
Para definir a alíquota, o TCU comparou a arrecadação prevista com o novo sistema tributário com a que a União arrecadou antes da reforma. Em um primeiro cálculo, usou a média de 2023 e 2024, incluindo CBS, Imposto Seletivo e os tributos que permanecerão, além de uma estimativa de aumento da arrecadação com a redução da sonegação. Em um segundo cálculo, considerou a média da arrecadação de PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros entre 2012 e 2021, como referência para preservar a receita. Ambos os valores foram comparados como proporção do PIB.
Comparação com projeções
Embora o número tenha surpreendido a maioria dos analistas, cálculos do economista Sérgio Gobetti, baseados nas projeções de receita para o Orçamento de 2027, apontavam um valor em torno de 11%. O governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027. Durante o governo Jair Bolsonaro (PL), uma proposta previa alíquota de 12%, enquanto o Ministério da Fazenda estimou entre 8,53% e 9,05%. Os parlamentares, no entanto, aumentaram o número de bens e serviços com benefícios fiscais, elevando a estimativa para 9,21%, mas o valor final ficou acima disso.
Encaminhamento ao Senado
A proposta será encaminhada ao Senado, que terá até 15 de dezembro para confirmar o percentual. Caso não o faça, fica valendo o número do TCU para o próximo ano.